A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos do PL em Goiás Fábio Fernandes de Sousa e Júnio Alves Araújo, o Major Araújo, deixem de utilizar a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha. As decisões foram tomadas pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 134ª Zona Eleitoral de Goiânia, em procedimentos instaurados a partir de denúncias apresentadas pelo aplicativo Pardal.
Fábio Sousa, candidato a deputado federal pelo PL, é alvo de denúncia pelo uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinho impresso. Já Major Araújo, candidato à reeleição para deputado estadual pelo PL, é questionado pelo uso da imagem do ex-presidente em adesivos. Um dos materiais mostra o candidato ao lado de Jair Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, acompanhado do slogan “Bravura, coragem e honestidade!”.
Nos dois casos, a magistrada determinou que os candidatos se abstenham de utilizar qualquer material de campanha que contenha a imagem de Jair Bolsonaro. Cada candidato tem prazo de 48 horas, após a notificação, preferencialmente por WhatsApp, para comprovar o cumprimento da decisão nos respectivos processos.
Depois desse prazo, o Ministério Público Eleitoral deverá ser ouvido em três dias e poderá apresentar representação.
Por que a imagem foi proibida
A fundamentação adotada pela Justiça Eleitoral é a mesma nos dois processos. A decisão considera que Jair Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos e menciona determinação do Supremo Tribunal Federal relacionada à divulgação de manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente.
A magistrada também aplicou entendimento estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em decisão liminar da ministra Estela Aranha, no processo 0601979-31.2026.6.00.0000, originário de São Paulo. Naquele caso, um candidato do PL foi obrigado a interromper a utilização de santinhos e wind banners que traziam a imagem de Bolsonaro.
O entendimento considerado pela Justiça Eleitoral é de que a utilização da imagem de Bolsonaro em posição de destaque, acompanhada do nome e do número do candidato, pode transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral e, dessa forma, contornar a restrição determinada pelo Supremo.
“A decisão do STF não se limita aos atos praticados diretamente por Jair Messias Bolsonaro”, reproduziu a magistrada ao citar o entendimento do TSE. Segundo a decisão, a utilização da fotografia em destaque durante o pedido de votos indica manifestação de apoio político-eleitoral.
candidato Fábio Sousa deu sua opinião à reportagem: “É absurda essa decisão. Ela fere princípios básicos, tanto do direito eleitoral quanto da própria Constituição, sem contar que ela não é isonômica. Porque, na eleição de 2018, o Lula estava preso por corrupção e o Haddad pôde usar o material dele à vontade”.
Ele também afirmou que cumprirá a decisão, mas que entrará com recurs
Decisão não cassa candidaturas
As determinações contra Fábio Sousa e Major Araújo não resultam, neste momento, em cassação dos registros de candidatura nem em aplicação de multa. Trata-se de medida de poder de polícia da Justiça Eleitoral para interromper imediatamente a propaganda considerada irregular.
O eventual descumprimento das determinações poderá levar à abertura de representação pelo Ministério Público Eleitoral e à aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Fábio Sousa é pastor, jornalista e ex-deputado federal. Major Araújo é policial militar e deputado estadual em exercício. Os dois são candidatos pelo PL em Goiás.





Relacionadas
STF: defesa de Bolsonaro pede suspensão do cumprimento da pena
Open IA invade site com dados da saúde pública da Austrália
CRV Industrial promove campanha de segurança sobre prevenção ao uso de álcool, tabaco e drogas