Lei foi publicada no Diário Oficial e será aplicada de 5 de outubro a 6 de novembro
O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela (MDB), sancionou na última quarta-feira (23/9) a lei complementar que cria o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O texto, que foi proposto pelo Executivo, foi aprovado pelos vereadores na sessão do mesmo dia e publicado no Diário Oficial do Município.
A Lei Complementar nº 251/2026 reduz a alíquota do ITBI de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. A medida busca estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirmou o prefeito.
Leandro Vilela anunciou ainda que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, realizada no período da Semana Nacional da Conciliação.
Modelo do Refis
A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, e às demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.
O pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026. Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for realizado nesse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será feita uma nova avaliação do imóvel.
Encerrado o programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.





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