A Rede Globo de Televisão não precisa convidar Renan Santos (Missão) para o debate entre candidatos à Presidência da República programado para a noite desta quinta-feira, 1º. É o que decidiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
O parecer partiu de ação que o Missão ingressou na Justiça Eleitoral. Ao defender a obrigatoriedade do convite para o debate, o partido justificou a presença do candidato em outras ações do Grupo Globo. A legenda lembrou, por exemplo, que Renan concedeu entrevista ao Jornal Nacional, em 26 de agosto. A sigla também citou a sabatina para o portal g1 e o canal de notícias GloboNews, ambos veículos pertencentes ao conglomerado de mídia da família Marinho.
Em sua decisão, Nunes Marques afirmou que as alegações apresentadas pelo Missão faziam sentido. Contudo, apesar de entender que a Globo possa ter mudado de estratégia no meio da corrida eleitoral, o presidente do TSE entendeu que não poderia obrigar a emissora a fazer algo que não está previsto na lei.
Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral obriga emissoras de rádio e televisão a convidarem para debates candidatos de partidos ou coligações que tenham ao menos cinco integrantes no Congresso Nacional. Com registro válido desde novembro do ano passado, o Missão tem apenas um representante em Brasília, o deputado federal Kim Kataguiri, de São Paulo.
Argumentação de Nunes Marques
Além disso, o magistrado afirmou que o partido de Renan Santos não comprovou que a Globo tenha feito convite específico para o debate.
“A regra exposta na ata não assegurou a participação automática do candidato que preenchesse esse requisito, mas reservou à emissora a faculdade de convidá-lo, prevendo expressamente que a Globo ‘poderá, a seu exclusivo critério’, fazê-lo”, afirmou Nunes Marques, em trecho de sua decisão. “Desse modo, embora Renan Santos preencha o parâmetro previsto na ata para eventual convite e tenha sido convidado para outros eventos da cobertura eleitoral, não há, nos elementos que instruem a inicial, comprovação de que a Globo tenha exercido essa faculdade e o convidado para participar do debate presidencial.”




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