A Justiça do Trabalho atendeu parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. 

A parlamentar em seu segundo mandato pelo Partido Liberal (PL) foi a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com mais de 248 mil votos. No primeiro mandato, em 2022, a parlamentar obteve mais de 57 mil votos.
Em publicação nas redes sociais, a deputada, que conta com cerca de um milhão de seguidores, publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o “L”. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.
Na decisão, o juiz do Trabalho Leonardo Saggese Fonseca destaca que “sendo a ré uma integrante do Parlamento, mas do que qualquer outro cidadão, deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.”
A liminar também determina que a deputada Índia Armelau remova as comunicações e publicações que deram origem à ação civil pública dos locais em que foram divulgadas, especialmente sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas para cumprimento da determinação.
Fonte: Agência Brasil


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