O contribuinte que quiser participar do Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2021) deve ficar atento ao prazo, que finaliza no dia 30 de setembro. Essa é a primeira vez na história do programa que tanto a quitação à vista como o parcelamento foram priorizados com condições mais atrativas. O débito pode ser dividido em até 60 vezes, com escalonamento de desconto de juros e multa que varia de 70% a 95%.
A renegociação de dívidas com o município pode isentar o contribuinte de até 100% de juros e multas decorrentes de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, desde que o pagamento seja à vista. É importante ressaltar também que o contribuinte que tiver débitos anteriores ao ano de 2020 e quiser participar do Refis deste ano, não há problema, mas desde que não seja parcelamento de Refis de outros anos.
Para evitar aglomeração e proporcionar mais comodidade, neste ano a negociação pode ser feita preferencialmente pelo Zap da Prefeitura, em canal exclusivo criado para o Refis 2021. Outra opção é comparecer às unidades do Rápido. Entre os tributos que se encaixam, estão IPTU, ISS e multas de órgãos municipais como Postura, Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Procon.
Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110 (cento e dez reais) e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330 (trezentos e trinta reais).
Entenda a forma de parcelamento e redução de juros do Refiz 2021:
100% para o pagamento à vista;
95% para o pagamento entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas;
90% para o pagamento entre 7 (sete) e 20 (vinte) parcelas;
80% para o pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
70% para o pagamento entre 41 (quarenta e uma) e 60 (sessenta) parcelas.
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