Parecer apresentado ao TSE diz não ver abuso de poder econômico em disparos em massa feitos na campanha de 2018
O Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição das duas Ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) que investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a presidência da República e que podem levar à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão.
“Em síntese, ante o conjunto probatório dos autos, conclui- se pela não comprovação da gravidade dos ilícitos narrados em grau apto para viciar substancialmente a legitimidade e a normalidade das eleições, o que inviabiliza o pedido de cassação do diploma. Do mesmo modo, porque não existem elementos concretos sólidos caracterizadores da participação ou da anuência dos candidatos representados nos atos abusivos, não prospera a declaração de inelegibilidade postulada”, diz a manifestação assinada pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco.
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) e pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Recentemente, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) compartilhou as provas de dois inquéritos ( o inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos ) com o TSE por entender que havia possivelmente fatos em comum com as apurações nestas ações sobre as eleições de 2018. Para o Ministério Público, porém, essas provas não tiveram impacto nas ações sobre disparos em massa.
“Neste ponto, não se tem evidenciado que o conteúdo daquelas investigações induza a que se passe a referendar a tese dos representantes sobre a contratação de empresas especializadas em marketing digital para efetuar disparos em massa nas eleições presenciais de 2018”, diz o documento.
O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado em 3 de agosto deste ano pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, por meio de ofício, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. O pedido foi atendido no dia 16 de setembro.
“A esse propósito, convém ressaltar que nenhuma das linhas investigatórias prosseguidas nas investigações que correm no STF apresenta vetor de convergência com a causa de pedir delineada na presente demanda”, afirmou o MP.
Com informações do IG
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