A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/2021, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni).
“Aprovamos a Medida Provisória 1075/2021, do presidente Bolsonaro, em que ele amplia o acesso dos nossos queridos jovens às universidades através do Programa Universidade para Todos, o Prouni. É uma notícia muito boa para os jovens brasileiros, principalmente para aqueles que lutam para cursar uma faculdade”, declarou o deputado em vídeo postado nas suas redes sociais na manhã desta quarta-feira (13).
O Prouni, criado em 2005, prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). A partir de julho deste ano, destacou Professor Alcides, será permitida a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
“Antes, o que foi feito pelo governo anterior, oferecia apenas a oportunidade para aqueles que fossem oriundos das escolas públicas ou de instituição privada como bolsista integral. Agora, nós podemos aceitar alunos das escolas públicas e também das escolas privadas. Então, todos os alunos que conseguirem notas suficientes das escolas públicas e das escolas privadas terão acesso às bolsas do Prouni”.
A regra de renda continua a mesma: quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo tem direito à bolsa integral. Aqueles com renda de até três salários podem receber bolsa parcial.
A MP 1075/2021 também estabeleceu ordem de classificação para a distribuição das bolsas.
Veja como ficou.
1- Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
2 – Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
3 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
4 – Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
5 – Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
6 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
7 – Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.
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