A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.
Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.
Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
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