O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência Executiva de Habitação Triângulo Mineiro, da Caixa Econômica Federal, que, no prazo de até 90 dias, notifique todos os 171 ocupantes irregulares de unidades pertencentes a cinco empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, situados no município de Ituiutaba (MG), adotando em seguida providências judiciais para a retomada dos imóveis, de modo a dar-lhes sua devida destinação.
O MPF também recomendou que a Caixa efetue a cobrança do total da dívida dos beneficiários inadimplentes no prazo de 150 dias, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
O município de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, com população de cerca de 100 mil habitantes, possui cinco empreendimentos erguidos com verbas do programa de moradia popular do governo federal: residenciais Gilca Vilela Cancella, Nadime Derze I, Nadime Derze II, Dr. Marcondes Ferreira e Jardim Europa II. No entanto, há vários anos, são frequentes as notícias de irregularidades na seleção dos beneficiários e ocupação dos imóveis, o que levou o MPF a instaurar procedimento para apurar os fatos.
Em julho do ano passado, a Caixa informou a existência de 171 imóveis desocupados ou com ocupação irregular, situação também confirmada pela prefeitura da cidade. Naquela ocasião, a Caixa disse que reiniciaria o processo de retomada “num prazo máximo de 30 (trinta) dias”, com a subsequente reintegração de posse pela União. Para isso, seria celebrado um acordo de cooperação técnica com o município, que se encarregaria de entregar as notificações.
“Transcorridos mais de 13 meses dessa reunião, o que pudemos constatar é a demora injustificada da Caixa em cumprir o que a lei determina”, afirma o procurador da República Wesley Miranda, autor da recomendação. “Enquanto os prazos se arrastam, as unidades habitacionais, que deveriam ser destinadas a famílias de baixa renda, estão ociosas ou o que é pior: ocupadas e utilizadas irregularmente por pessoas que não se enquadram nos critérios do programa”.
Lembrando que a gestão operacional do Programa Minha Casa Minha Vida compete à Caixa Econômica Federal por força do artigo 9º da Lei Federal nº 11.977/09, o MPF destaca que as moradias construídas com recursos desse programa “deverão atender, prioritariamente, famílias residentes em área de risco ou residentes em áreas insalubres, famílias em que mulheres são responsáveis pela unidade familiar e famílias com pessoas portadoras de deficiência, não podendo os interessados em acessar tal Programa integrar família com renda superior a R$ 4.650”.
“Além disso, existe uma regra para impedir a alienação ou o não uso desses imóveis: a ocupação das residências pelo beneficiário deve ocorrer em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda. Caso isso não ocorra, a Caixa pode automaticamente declarar o contrato resolvido e alienar o imóvel a beneficiário diverso, de forma que ele não fique ocioso, prejudicando o direito de outros possíveis interessados, e pondo por terra a própria finalidade para a qual o programa foi criado e recursos federais destinados”, explica o procurador.
A Caixa terá prazo de 20 dias para informar o acatamento da recomendação.
Fonte: Ministério Público Federal
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