O Tribunal Pleno do TCM-Goiás aprovou com a relatoria do Conselheiro Daniel Goulart, medida cautelar interposta pelo Ministério de Público de Contas junto ao TCM, determinando uma série de medidas urgentes aos municípios integrantes da chamada Região 5 em função de denuncias de omissões, totais ou parciais, na divulgação de informações relativas à atual pandemia do coronavírus, notadamente em relação ao número de casos confirmados de infectados, do número de óbitos e da respectiva atualização tempestiva.
Conforme a relatoria de Daniel Goulart, o TCM através de equipe técnica confirmou a veracidade das denúncias, e por isso mesmo solicitou a Medida Cautelar que por fim foi aprovada no pleno do tribunal determinando aos municípios as seguinte providencias:
(a) que os municípios de Aparecida do Rio Doce, Avelinópolis, Cachoeira Alta, Castelândia, Cezarina, Edéia, Inaciolândia, Itajá, Paranaiguara, Turvânia e Varjão, incluam, em seu respectivo sítio oficial, informações, atualizadas e tempestivas, acerca do Boletim Epidemiológico, divulgando o número de infectados, o número de óbitos, o número de casos curados e a quantidade de leitos disponíveis.
(b) que os municípios de Itarumã, Nazário, Quirinópolis e Serranópolis indiquem, em seu respectivo Boletim Epidemiológico, a data de em que os dados foram atualizados, de modo que seja possível aferir a evolução dos casos;
(c) que os municípios Acreúna, Anicuns, Aporé, Chapadão do Céu, Doverlândia, Gouvelândia, Maurilândia, Montividiu, Palminópolis, Paraúna e Perolândia atualizem seu Boletim Epidemiológico de forma mais frequente.
Por fim, ALERTE aos gestores municipais que, no caso de não cumprimento da determinação expedida por este TCMGO, estarão sujeitos à imputação de multas, nos termos do artigo 47-A da Lei Orgânica do TCM/GO.
Confira aqui a íntegra da medida cautelar relatada por Daniel Goulart quanto à 5ª regiao
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