Tirá-lo da disputa seria cabível, dependendo da infração, mas não pelas questiúnculas apresentadas
O empresário Pablo Marçal, filiado ao PRTB, avança nas pesquisas de intenção de voto para prefeito de São Paulo. Seus problemas estariam em outra seara. No entendimento de alguns, há 3 entraves jurídicos em seu caminho. Visto de perto, um trio de misturas do nada com coisa nenhuma que encheriam um copo até aqui de mágoas, mas não de quireras da legislação eleitoral.
A 1ª é que, com a morte de Levy Fidélix (1951–2021), que foi presidente nacional de seu partido, a viúva teria herdado o diretório municipal da capital paulista. O acordo teria sido verbal, nada de votação dos integrantes ou designação da direção nacional.
Mesmo sem robustez de fundamentos, o caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), relatado pela presidente, Cármen Lúcia, que não encontrou documento algum que validasse a intenção, nem sequer um ato de última vontade do eterno presidenciável Levy. A pretensão vai dar com os burros n’água, não sem antes gastar tempo e recursos com a chicana, movimentar ministros e manchetes.
Na 2ª acusação, a imprensa e 2 desavisados do direito em busca de holofotes viram abuso de poder econômico nas redes sociais de Pablo Marçal. Atravessou julho sendo o político brasileiro com o 3º maior número de seguidores, neste mês passou para vice-campeão e, antes de chegar ao lugar nobre do pódio, teve as mídias digitais amputadas por um absurdo erro judicial.
Foi necessário driblar tantas vezes a lei e a lógica para incriminá-lo que não sobrou espaço para a razão. Baixou o Santos Dumont no promotor e juiz, tome invenção de abuso, de arremate, de estratégia ao arrepio da legalidade.
A 3ª suposta encrenca deve ter provocado frouxos de risos nos pescoços apertados por gravatas dos criminalistas. Um policial garantiu, com a legitimidade incondizente com seu cargo, que Marçal integrava um grupo de hackers assaltantes virtuais. Que tribunal aceitaria hoje uma lorota dessas? Nenhum. Foi a palavra de um investigador contra a de Pablo Marçal, sem o mais ínfimo elemento de comprovação. Se alcançasse o STJ (Superior Tribunal de Justiça), suas excelências gargalhariam da carteirada.
Não se discute aqui possíveis qualidades e defeitos do postulante ao comando do 3º maior orçamento desta nação. Do ponto de vista jurídico, ele pode continuar candidato, a despeito de eventuais viúvas do poder –e não me refiro à senhora Aldineia Fidelix, tratada com o merecido respeito.
Se Pablo Marçal é o que seus adversários dizem ou o que seus fãs ressaltam, a tribuna para exposições de motivos é outra. Uma delas, o jornal Folha de S.Paulo, tanto impresso quanto on-line, quer desconstruí-lo. Siglas de adversários acionam o Judiciário. Tudo bem. Não se pode mentir e as autoridades tomarem fake por verdadeiro.
É kafkiano que sua estratégia nas redes configure abuso. Acabou batizada de leilão. Pablo acreditou nos cortes, o método de edição que seleciona determinado trecho de vídeo longo e posta só a parte interessante. Sucesso total. Onde está o delito? “Uso indevido dos meios de comunicação”.
Ainda hoje, as autoridades pisam em casca de banana para fritar quando tentam regular as novidades tecnológicas. A quantidade de fracassos é igual à de tentativas. Questiona-se o influencer por outras táticas, não por essa em que as gerações pretéritas dão braçadas em mares nunca dantes navegados –ao escrever “pretéritas” e dantes o autor quebra o sigilo etário.
Tirar Pablo da disputa seria cabível, dependendo da infração, não pelas questiúnculas apresentadas. Contam-se às dezenas os vitoriosos nas urnas que não puderam votar por um impedimento indiscutível, estavam presos. Não é o caso do coach.
Ressuscitam a morte de um funcionário em maratona promovida por empresa de seu grupo em 2023. Mesmo que Marçal o tivesse assassinado não incidiria em sua atual candidatura –longe disso, o rapaz passou mal durante a corrida e foi levado ao hospital paulistano Albert Einstein, um dos melhores do país.
A confusão dos leigos é quanto à unicidade dos diversos setores do Judiciário, dos códigos e dos delitos. Fundem o Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida, à Justiça Eleitoral, responsável por tirar de Marçal o mandato de deputado federal por São Paulo em 2022.
Foi punido com a pena máxima por deixar de incluir na documentação papéis como a certidão negativa criminal de Goiânia, onde morava antes de se mudar para São Paulo. Do leigo se tolera a esquisitice, mas do operador do direito se espera o apuro técnico, livre de preferências e ideologias.
O rigor da lei costuma surgir em circunstâncias assim: faltou o carimbo no verso da folha em branco, das 5 vias inescapáveis só estavam 4, o mesário substituto não rubricou depois de datar, a fotocópia veio sem autenticação do cartório nem selo com brasão da República. O espírito da lei é uma alma penada vagando no cemitério dos holofotes. Enquanto isso, magistrados e integrantes do Ministérios Públicos tropeçam em trends e algoritmos como se ainda datilografassem em máquinas de escrever com carbono entre as laudas da sentença.
À frente, como sempre, estão potências como os Estados Unidos. Ali, o republicano Donald Trump, vive às voltas com os tribunais e sequer se ventila algo como cassar seu registro, tomar-lhe os perfis nas big techs e, muito menos, impedi-lo de ser candidato. O eleitor que decida. Nossa democracia é jovem, já as práticas dos que decidem em seu nome…
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