O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tem por finalidade o exercício de todas as atividades relativas ao trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB estabelece que para os municípios exercerem todas as competências previstas no artigo 24, deverão integrar-se ao SNT, seja por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente por meio da prefeitura municipal. Para que essa integração seja efetivada, a prefeitura municipal deve dispor de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias, sendo estas, engenharia de tráfego, fiscalização e operação de trânsito, educação de trânsito, coleta, controle e análise estatística de trânsito e julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.
Por tratarem de temas específicos, é imprescindível que essas atividades sejam coordenadas por áreas técnicas, e as equipes, dimensionadas segundo as características do município. Em municípios menores, o engenheiro ou arquiteto, responsável pela aprovação de projetos de edificações pode ser capacitado em outro órgão ou entidade municipal de trânsito, a fim de adquirir conhecimentos acerca do CTB e seus anexos para assumir a área de engenharia de trânsito.
Para o município implementar seu corpo de agentes civis municipais de trânsito é necessário realizar um concurso público, capacitar os aprovados, credenciar e designar os agentes de operação e fiscalização por meio de portaria. Ressalta-se que o órgão de trânsito do município também pode celebrar convênios. A área de educação, assim como as demais, também requer especialistas, que também precisam ser capacitados para trabalhar com o tema trânsito. Caso o órgão ou a entidade não tenha condições de contratar um especialista, pode iniciar suas atividades, solicitando o apoio da área de educação do município.
Por fim, outra atividade estabelecida pelo CTB ao órgão ou entidade municipal de trânsito é levantar, analisar e controlar dados estatísticos. Insta esclarecer que, os setores de engenharia, educação e fiscalização devem nortear suas funções em acordo com as informações prestadas pela estatística.
De acordo com o Ministério dos Transportes, atualmente dos 5568 municípios existentes, apenas 1881 estão integrados ao SNT. Lideram o ranking dos estados com maior percentual de adesão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Considerando o período em que foi estabelecido que municipalizar o trânsito não é uma opção, mas sim, uma obrigação, nota-se baixa adesão ao Sistema, haja vista apenas 34% estarem integrados desde 1997.
Além do cumprimento da obrigatoriedade, muitas cidades buscam na integração, a Habilitação no Registro Nacional de Infrações de Trânsito para arrecadação das multas autuadas, bem com parceria com o Ministério das Cidades para auxílio no que diz respeito aos planos de mobilidade urbana. Ou seja, os gestores analisam a possibilidade de aumento na arrecadação do município, seja por meio das multas ou pelo apoio do governo federal, através de recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Considerando o que é determinado para o município integrar ao SNT, nota-se que a maioria dos órgãos apenas atentam-se a apresentar a estrutura organizacional, de forma teórica, enquanto na prática, a ocupação dos cargos pertinentes as suas respectivas atribuições são destinados a pessoas que não correspondem tecnicamente às atividades que devem ser de fato desenvolvidas. Criar um setor apenas para atender o que é solicitado na resolução, não significa efetivar as competências do órgão.
No que diz respeito a área de engenharia, atualmente o que vemos na realidade dos municípios são setores com ausência de profissional habilitado e capacitado, muitas vezes geridos por lideranças apenas políticas, de modo que não são desenvolvidos projetos em conformidade com legislação vigente, capazes de promover segurança e fluidez no trânsito. São priorizados atendimentos de solicitações políticas, como por exemplo, a construção indiscriminada de quebra molas, as sinalizações viárias, quando implantadas, não atendem aos padrões estabelecidos pelo CONTRAN, a operação de redutores e controladores de velocidade sem estudo técnico validado, entre outras.
Ou seja, o desenvolvimento de um setor de engenharia apenas com “estrutura organizacional” para atendimento do que é disposto na normativa, sem a “capacidade” operacional para exercício das atividades competentes, além de inviabilizar a efetivação da arrecadação almejada, não assegura a elaboração de projetos pautados na segurança viária, que salvem vidas! As sinalizações implantadas em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo CONTRAN podem invalidar as multas aplicadas, através de recursos que possam ser apresentados e a elaboração de um Plano de Mobilidade Urbana que não contemple os princípios, objetivos e diretrizes da Lei nº 12.587/2012, resguardando as necessidades características do município, dificultam o recebimento de recursos federais.
Sendo assim, tudo que é proposto na legislação e ambicionado pelos municípios como benefício, não é alcançado de forma efetiva, já que as condições reais estão completamente distantes das ideais. E, enquanto continuamos idealizando na teoria, milhares de pessoas morrem no trânsito, na prática!
Ana Fornazier – Engenheira Civil e Especialista em Engenharia de Tráfego e Sinalização Viária
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