A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou, ontem (14), por unanimidade, a proposta apresentada pelo governo estadual para viabilizar ações de socorro à população afetada pelas fortes chuvas que atingiram o estado.
O Projeto de Lei nº 24.402 autoriza o Poder Executivo estadual a adotar medidas “excepcionais e emergências” para mitigar os impactos decorrentes das chuvas.
Segundo a Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec), até a tarde dessa terça-feira já tinham sido confirmadas 12 mortes associadas às consequências das chuvas que se intensificaram a partir do início de novembro, causando enchentes, alagamentos, deslizamentos, danos à infraestrutura rodoviária e a interrupção do fornecimento de energia elétrica e água, principalmente na região sul do estado.
Em um balanço ainda não conclusivo, a Defesa Civil estadual calcula que cerca de 220,3 mil pessoas foram afetadas por enchentes ou alagamentos em 51 cidades que já haviam decretado situação de emergência até ontem. De acordo com o órgão, 15.199 pessoas foram desalojadas (ou seja, tiveram que deixar suas casas e ir para a casa de parentes, amigos ou pagar para se hospedar provisoriamente em outro local) e 6.371 tiveram que ser levadas para abrigos.
Com a aprovação da proposta, o governo estadual poderá destinar, em caráter extraordinário, R$ 20 milhões ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese). A quantia deverá ser utilizada exclusivamente para financiar comerciantes e prestadores de serviços das cidades que decretarem estado de calamidade pública ou situação de emergência e, caso necessário, poderá ser ampliada sem nova análise prévia da Assembleia, respeitados os limites orçamentários e a legislação fiscal.
Os valores concedidos a título de financiamento serão restituídos, pelos comerciantes, em até 48 parcelas mensais, com carência de até 12 meses para o pagamento da primeira parcela. Para empréstimos de até R$ 150 mil, não haverá cobrança de juros.
A medida também autoriza o governo estadual a adquirir fogões e geladeiras a fim de doá-los às famílias de baixa renda. Os eletrodomésticos essenciais serão doados exclusivamente às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que morem em cidades cuja situação de emergência ou de calamidade pública tenha sido decretada ou homologada pelo Poder Executivo estadual e que comprovem, mediante laudo oficial, que perderam os itens nas enchentes ou alagamentos.
O cadastramento das famílias aptas a receberem os eletrodomésticos deverá ser feito pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e tanto o beneficiário quanto o servidor público ou agente conveniado que deliberadamente fornecerem informações fraudulentas serão responsabilizados penal e administrativamente.
Já a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) fica autorizada a aplicar a tarifa social à conta de dezembro dos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios atingidos pelas chuvas.
Fonte: Agência Brasil
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