A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece punição a quem discriminar pessoas politicamente expostas em bancos e instituições financeiras. O texto enviado ao Senado prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção, ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço.
A proposta inclui políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A proposta abrange ainda pessoas que respondem a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).
No caso das pessoas politicamente expostas, as normas do projeto alcançam ainda as pessoas jurídicas das quais elas participam, os parentes e os estreitos colaboradores. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira e enteados.
Também serão consideradas politicamente expostas e abrangidas aquelas pessoas que sejam, no exterior: chefes de Estado ou de governo; políticos de escalões superiores; ocupantes de cargos governamentais de níveis superiores; oficiais generais; membros de escalões superiores do Poder Judiciário; executivos de níveis superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.
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