A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei complementar que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto-base foi aprovado por 378 votos favoráveis e 80 contrários. O documento tem quase 900 artigos e reformula a legislação partidária e eleitoral. A matéria segue para análise do Senado.
Para que entre em vigor nas eleições de 2022, o texto deve ser aprovado até o final de setembro por Câmara e Senado. Segundo a relatora, deputada Margarete Menezes (PP-PI), a proposta tem por princípio diminuir a judicialização das eleições no país.
“É preciso resgatar o protagonismo popular na escolha de seus representantes. A judicialização excessiva, não raro, implica a substituição das preferências políticas dos cidadãos por escolhas de pessoas não responsivas à sociedade”, disse a deputada.
Mudanças
O texto prevê a autorização de candidaturas coletivas em cargos de deputado e vereador. Inovação na atividade política, esse tipo de candidatura é caracterizado pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.
A proposta proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito. Além disso, prevê a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições.
A matéria reduz de cinco para três anos o prazo para a Justiça Eleitoral julgar as prestações de contas, que passam a ser processos administrativos. Já a multa por irregularidade em prestação de contas passa a ser 5% do valor irregular, e não mais 20%, como é atualmente.
O novo código eleitoral ainda estabelece o limite de oito anos para perda dos direitos políticos com base na Lei da Ficha Limpa. Hoje, o tempo pode ser maior em virtude da judicialização.
O projeto ainda determina que os votos em mulheres, indígenas e negros valem por dois para efeitos da distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. A medida tem o objetivo de aumentar a participação dessas populações na política.
O projeto altera também as regras de fidelidade partidária, estendendo para governadores, prefeitos e presidente a obrigação de permanecer na legenda após a eleição. Atualmente, apenas parlamentares devem cumprir fidelidade partidária. Um dos destaques já aprovados pelos parlamentares limitou a mudança de legenda apenas ao final do mandato, antes da eleição seguinte. Pelo texto da relatora, a mudança poderia ocorrer de dois em dois anos.
Além disso, o novo código aumenta de cinco para dez o número mínimo de parlamentares de partidos na Câmara para garantir a vaga de candidatos nos debates eleitorais no rádio e na televisão.
Outro dispositivo estabelece mecanismos contra a divulgação de fake news (notícias falsas) nas eleições ao autorizar a Justiça Eleitoral a suspender perfis identificados como robôs nas redes sociais durante o pleito.
Outro artigo impõe quarentena para policiais que forem disputar uma vaga eletiva – eles precisarão deixar o cargo cinco anos antes da eleição. A nova regra terá validade a partir de 2026. Inicialmente, a proposta incluía militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público, mas essas categorias foram retiradas pelos deputados.
Fonte: Agência Brasil
Relacionadas
Milei vai suspender aposentadoria vitalícia de Cristina Kirchner
Astronauta da NASA mostra foto da Terra como nunca se viu
STF mantém condenação de Collor em caso que pode levá-lo à prisão