Se existe um assunto que permeia atualmente as conversas relacionadas à TV Globo, esse é, sem dúvidas, a concessão da emissora. Desde que ingressou no Executivo nacional, o presidente Jair Bolsonaro prometeu, em diversas ocasiões, ser criterioso no processo que analisará a próxima renovação da autorização, que vence em 5 de outubro de 2022.
Esse processo, porém, inclui uma série de questões que vão além da vontade do presidente da República. Elas envolvem o Congresso Nacional, pontos burocráticos e técnicos que podem levar até anos para serem finalizados.
Apesar de controlados por empresas privadas, os serviços de rádio e televisão são espécies de serviços públicos, e, por conta disso, são submetidos a controles e condições especiais de prestação. Para os serviços de radiodifusão, por exemplo, existem regras constitucionais específicas. Uma delas é a apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga pelo Poder Legislativo.
A Constituição estabelece que é do Congresso a responsabilidade de apreciar, em um prazo legal de 45 dias para a Câmara e de 45 dias para o Senado, os processos de radiodifusão, assim como as concessões, que só têm efeito legal se aprovadas pelos congressistas. Esse prazo, porém, acaba sendo flexibilizado, já que os serviços podem continuar sendo realizados em caráter provisório. As concessões de emissoras de TV são válidas por 15 anos e das emissoras de rádio, por 10.
A Constituição também estabelece qual é o papel do Poder Executivo na concessão das outorgas e renovações de concessão. O governo é o responsável por, na prática, implementar todas as etapas do procedimento licitatório, incluindo a verificação da regularidade fiscal e qualificação jurídica e econômico-financeira das concorrentes.
A questão da regularidade fiscal é, inclusive, um ponto crítico e citado frequentemente quando o assunto é a concessão da TV Globo. Nos últimos anos, por exemplo, diversos artistas da emissora têm sofrido punições pela prática de pejotização, no que a Receita Federal já chegou a classificar como “associação criminosa” entre os profissionais e a Globo com objetivo de fraudar o Fisco.
Também cabe ao Poder Executivo verificar se, no período de vigência da outorga, a emissora cumpriu todas as determinações previstas na Constituição e na regulamentação legal e infralegal, como as restrições à veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e tabaco, cumprimento da classificação indicativa, preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas etc.
O artigo 110 do Decreto nº 52.795, de 1963, destaca que o direito à renovação da outorga pela emissora decorre do cumprimento “das exigências legais e das finalidades educativas, culturais e morais a que se obrigou, condicionado à manutenção da possibilidade técnica e do interesse público”.
No mesmo regramento, o artigo 112 estabelece que a emissora deve encaminhar ao Poder Executivo requerimento solicitando a renovação da concessão ou permissão nos doze meses anteriores ao término do prazo da outorga. De acordo com o Congresso, em caso de descumprimento desses dispositivos, não há que se falar em renovação, mas em encerramento da concessão ou permissão.
Nessa hipótese, o artigo 113-A do decreto determina que seja declarada a “perempção” da concessão ou permissão. O mesmo artigo atribui ao Ministério das Comunicações a responsabilidade pela adoção das providências necessárias para a interrupção imediata da execução do serviço, sem prejuízo da manifestação do Congresso Nacional.
É importante lembrar, porém, que de acordo com a Constituição, o cancelamento de uma concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, só pode ser feito mediante decisão judicial.
Fonte: Pleno.News
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