O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu recomendações aos prefeitos de Caldas Novas e Rio Quente, Kleber Luiz Marra e Ana Paula Lima de Oliveira Machado, e aos secretários de Saúde dos dois municípios, para que interrompam todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde, pelo prazo de 14 dias.
Nos documentos, o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges recomendou que os dois municípios adequem os decretos municipais ao que estabelece a Nota Técnica nº 1/2021, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que define diretrizes para enfrentar o agravamento da pandemia da Covid-19 em Goiás.
Vinícius de Castro Borges considerou, ao expedir as recomendações, a necessidade de compatibilização da flexibilização da quarentena municipal e distanciamento social com as regras editadas pela NT nº 1/2021. Ele explicou que os dois municípios estão localizados na Região de Saúde Estrada de Ferro, que foi classificada como em situação de calamidade, conforme o mapa de calor informado pela SES.
Segundo o promotor de Justiça, as medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
Vinícius de Castro Borges considerou também que a NT nº 1/2021 aponta que as recomendações sanitárias devem ser tomadas mediante análise dos indicadores relacionados à aceleração do contágio – velocidade de contágio no tempo (Rt), incidência de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e variação de mortalidade por Covid-19 – e a sobrecarga do sistema de saúde – taxa de crescimento de solicitações de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ao Complexo Regulador Estadual, taxa de ocupação de leitos de UTI, públicos e privados, dedicados para Covid-19 e taxa de ocupação de leitos de enfermaria, públicos e privados, dedicados à doença.
Em Caldas Novas, o boletim epidemiológico apontou ocupação de 100% de leitos de UTI da rede privada, com dez moradores em UTIs de outros municípios por meio da regulação estadual, bem como duas mortes no dia 15 – uma mulher que estava internada em Goiânia e um homem em Itumbiara. Além disso, 83% dos leitos clínicos da rede privada de Saúde, ala Covid, e 50% dos leitos do Hospital de Retaguarda estavam ocupados.
Em Rio Quente, no dia 18 de fevereiro, boletim epidemiológico indicou a disponibilidade de somente um leito clínico e nenhum de UTI, e nove moradores estavam com a doença, além de outros cinco em investigação, sem informações relevantes, como taxa de ocupação e perfil dos pacientes infectados que foram a óbito.
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