A Defensoria Pública do Estado de Goiás, por meio de seu Núcleo de Direitos Humanos (NUDH), obteve decisão liminar que impede a remoção de 32 famílias moradoras da ocupação localizada na Rua SV-3, Residencial Solar Ville, próximo ao posto policial localizado na saída para a Cidade de Inhumas, GO-070.
Na ação civil pública (ACP) a DPE-GO pediu a imediata suspensão da reintegração de posse da área por tempo indeterminado, até o encerramento da crise de saúde pública vivida, o que poderá ser constatado pela vacinação integral da população, ou até que ao menos todos os grupos prioritários, notadamente aqueles expostos diferencialmente aos efeitos da pandemia sejam imunizados. Há famílias que moram no local há aproximadamente sete anos e muitas delas formadas por pessoas idosas, com deficiência e crianças.
Na decisão liminar, proferida na tarde da última quinta-feira (15/04), o judiciário acatou os argumentos da Defensoria Pública e determinou que o município se abstenha de realizar a remoção das famílias e a demolição das casas construídas na ocupação, por tempo indeterminado.
As informações são da Defensoria Pública de Goiás.
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