Uma nova portaria publicada pelo Exército reduziu a quantidade de armas que podem ser compradas por policiais militares, bombeiros e servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). De acordo com a portaria, esse grupo terá direito a adquirir, quando em serviço, até quatro armas de fogo, sendo duas delas de uso restrito. Já para os aposentados, o limite passa para duas armas, e todas devem ser de uso permitido. Essa nova portaria substitui uma anterior, publicada pelo Exército em janeiro, e que permitia a policiais militares, bombeiros e agentes do GSI comprarem até seis armas, sendo cinco de uso restrito. A regra gerou repercussão negativa pois ampliava o acesso dessas pessoas às armas de uso restrito, que são aquelas cujo uso e porte é autorizado apenas para as Forças Armadas.
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