Famílias contempladas com casas a custo zero pelo Governo de Goiás, agora são isentas de impostos. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (21/06), o Projeto de Lei nº 1018/2023, de autoria da Governadoria, a isenção de R$ 5,2mil em impostos pelo recebimento do bem imóvel.
Idealizada e defendida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), a proposta trata da desoneração da incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) no âmbito dos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Estado.
“Não faz sentido a gente ter como alvo essa população de maior vulnerabilidade e depois, na hora de escriturar o imóvel, exigir o pagamento do imposto”, afirmou o secretário da Infraestrutura, Pedro Sales, em defesa do projeto na Casa de Leis.
“Se essa família já estava em condição de vulnerabilidade para receber o bem, ela também está para a questão tributária fiscal”, completou.
Casas a custo zero
Conduzido pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), o programa de casas a custo zero já contratou 6 mil unidades habitacionais, com valor aproximado de R$ 130 mil cada. Antes da isenção, a família teria de arcar com o imposto calculado em 4% sobre esse montante.
“O governador Ronaldo Caiado quer completar o ciclo. Vamos construir moradias de qualidade e entregar, já escrituradas e sem cobrar absolutamente nada dessas pessoas”, explicou Sales.
Como pré-requisito para participar dos sorteios e concorrer às moradias, as famílias devem ter renda de até um salário mínimo. “O grupo familiar que está vivendo com esse valor está em condição de subsistência, não teria condição de adquirir um imóvel”, reforçou Sales.
A proposta de isenção recebeu parecer positivo da Secretaria de Estado da Economia, do Conselho do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). As estimativas e dados apresentados pela equipe de governo demonstram que conceder esse benefício fiscal às famílias em vulnerabilidade não irá afetar as metas de resultados fiscais que estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para os exercícios de 2023 a 2025.
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