Em nova rodada de análise de cartas-consulta ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), a Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) autoriza a contratação de R$ 16,8 milhões em financiamentos para estabelecimentos rurais goianos de mini, pequeno, pequeno-médio e médio portes.
As propostas aprovadas no FCO Rural, nesta terça-feira (18/4), preveem contrapartidas de R$ 4,7 milhões, o que eleva para R$ 21,5 milhões o montante total a ser aplicado em atividades como produção de grãos e bovinocultura de corte.
“Estes recursos serão aplicados na aquisição de máquinas e implementos, matrizes, sistemas de irrigação e correção de solo. Isso é muito positivo para o agronegócio goiano porque mostra que o nosso produtor está preocupado em investir em maquinário e tecnologia, fatores fundamentais para que o agronegócio siga em trajetória ascendente no Estado”, avalia o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça. A pasta integra o CDE e participa da análise das cartas-consulta ao FCO Rural.
FCO Rural
Oito municípios goianos abrigam os estabelecimentos autorizados a contratar financiamentos do FCO Rural: Rio Verde, Montividiu, Mundo Novo, Campinorte, Ivolândia, Silvânia, Jataí e Paraúna. Na divisão por porte, os estabelecimentos rurais de médio porte responderam por 59,3% do volume total de recursos deferidos.
Outros 28,5% ficaram com estabelecimentos de pequeno-médio porte. Já os estabelecimentos de portes pequeno e mini somaram 9,0% e 3,2%, respectivamente, do volume total de empréstimos autorizados.
FCO Empresarial e FCO Rural
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas.
É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.
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