Como contrapartida, os proponentes terão de aplicar R$ 11,2 milhões em recursos próprios, totalizando R$ 146,6 milhões em investimentos nas atividades de produção de grãos, bovinocultura de corte e leite, piscicultura e suinocultura.
FCO Rural
A maior fatia dos recursos (90,1%) foi destinada a estabelecimento de mini, pequeno e pequeno-médio portes. O restante (9,9%) ficou com estabelecimentos de médio porte.
Os projetos contemplados nas cartas-consulta declararam a intenção de criar um total de 110 empregos diretos em 62 municípios goianos localizados em todas as regiões do estado, à exceção da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF).
Entre os principais destinos dos investimentos nas cartas-consulta estão: Jataí, Rio Verde, Mineiros, Goiás, Amaralina, Catalão, Porangatu, Palmeiras de Goiás, Trombas e Pontalina.
A gerente de Inteligência de Mercado Agropecuário da Seapa, Christiane de Amorim, que representou a pasta na reunião do CDE/FCO afirma que houve um volume considerável de projetos aprovados, por estarem em conformidade com os requisitos do FCO.
“Isso é muito positivo para o estado. Significa que teremos investimentos relevantes em estrutura e tecnologia, proporcionando condições de trabalho ao produtor e ganhos de produtividade para o agronegócio goiano”.
Ela acrescenta que os recursos serão distribuídos por todo o estado e prioriza pequenos e médios estabelecimentos rurais”, acrescenta.
Os projetos contemplados preveem investimentos em máquinas e implementos agrícolas, matrizes e reprodutores, correção de solo, pastagens, construção de tanques, benfeitorias, composto barn e sistemas fotovoltaicos.
Saiba mais
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por meio de financiamentos de atividades produtivas.
É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.
Os números citados acima não incluem projetos na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). A Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CDE) analisa propostas de financiamento acima de R$ 500 mil.
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