A proposta é que em caso de inadimplência total ou parcial os recursos possam ser retirados de uma conta especial vinculada ao Tesouro Estadual – provenientes de transferências realizadas pela União ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) – destinados às empresas de transporte. A minuta do projeto foi elaborada pela Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transportes, ligada à Secretaria-Geral de Governo (SGG).
De janeiro a outubro deste ano o montante investido pelo SIT-RMTC foi de R$ 301.650.436,98, sendo o repasse mensal de R$ 30.165.043,69. O estado de Goiás repassa mais de R$ 12,4 milhões por mês para a manutenção do sistema. A tarifa do transporte coletivo (sistema único, incluindo o Eixo Anhanguera) custa R$ 4,30 para o usuário e o valor do subsídio corresponde a R$ 3,2882.
De acordo com Adriano da Rocha Lima, secretário-geral de Governo e presidente da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC), o parecer técnico da SGG justifica a mudança legal em função da necessidade de criar um mecanismo de garantia pública com base no direito de crédito do estado de Goiás para assegurar o pagamento regular do complemento tarifário às concessionárias do SIT-RMTC.
“O que estamos propondo agora é uma reestruturação que vai corrigir a participação dos municípios envolvidos na RMTC, garantindo o pagamento dos subsídios para as empresas envolvidas no transporte coletivo da região metropolitana. Isso é tratar com seriedade o serviço e com respeito o usuário”, destaca Adriano.
O subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte, Miguel Ângelo Pricinote, avalia as vantagens da mudança, que traz estabilidade financeira para a manutenção do benefício à população. “Caso o Estado não tenha condições de pagar o subsídio, essa conta garantia vai cumprir essa responsabilidade, o que fará as empresas conseguirem juros mais baixos e um custo menor de capital para os investimentos”, avalia.
Para Miguel, a implementação desse mecanismo revela a importância que o Governo de Goiás confere ao transporte público, serviço essencial que impacta principalmente a população carente.
Goianira e Trindade
Outro ponto é a proposta de alteração da Lei Complementar 169/2021, por meio da adesão dos municípios de Trindade e Goianira na participação do rateio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), com as cotas-partes de 2,13% e 1,26%, respectivamente.
Isso ocorre porque a Prefeitura de Senador Canedo havia questionado uma disparidade desfavorável na distribuição da cota em comparação com a cidade de Aparecida de Goiânia, levando-se em conta a organização metropolitana, o modelo operacional do transporte público coletivo e a realidade orçamentária das prefeituras participantes.
A proposta é que o índice de Senador Canedo seja reduzido dos atuais 8,2% para 4,8%. O Estado e Goiânia permanecerão, cada um, com 41,2%, e Aparecida de Goiânia também continuará sua complementação no sistema de 9,4%.
A partir da nova configuração, a proposta de lei prevê a modificação na composição da Câmara Deliberativa de Transporte Coletivo (CDTC). Representantes das cidades de Goianira e Trindade terão direito, juntamente com Senador Canedo, à indicação de um conselheiro, em sistema de rodízio, para exercer mandatos anuais.
O mesmo se aplicará à indicação de um diretor de fiscalização, em sistema de rodízio, pelo período de dois anos. “Apesar de representar um novo custo, acredito que essa mudança será muito útil, pois esses municípios vão ter melhorias tanto nos terminais, como abrigos de ônibus, nova frota. Os benefícios serão muito importantes e em relação à CMTC, os conselheiros poderão apresentar as pautas de seus municípios”, pondera Miguel.
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