O governo federal enviou nesta terça-feira (24) ao Congresso Nacional projeto de lei com diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, que propõe alterações no novo ensino médio, aprovado em 2017.
O projeto de lei ocorre após as mudanças no currículo dessa etapa de ensino terem sido criticadas por entidades, estudantes, professores e especialistas.
A proposta foi apresentada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e representantes de conselhos e entidades educacionais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em reunião na tarde desta terça-feira (24), no Palácio do Planalto.
“A proposta é fruto de ampla consulta e debate público, como devem ser os processos democráticos. Na busca pelo consenso, o que nos une é a certeza de que nossa juventude merece mais oportunidades, com ensino médio atrativo e de qualidade”, disse Camilo Santana, nas redes sociais, após apresentar o projeto ao presidente da República.
Veja abaixo o que prevê o projeto de lei:
– Retomada de 2,4 mil horas de Formação Básica para estudantes do ensino médio sem integração com curso técnico. Atualmente, são 1,8 mil horas de formação.
– Volta de todas as disciplinas obrigatórias do ensino médio – como sociologia, filosofia e artes – incluindo língua espanhola em toda a rede no prazo de três anos.
– Redes de ensino poderão oferecer de forma excepcional a Formação Básica de 2,1 mil horas desde que articulada com um curso técnico de, no mínimo, 800 horas.
– Definição de quatro Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos Propedêuticos (itinerários). Cada percurso deverá contemplar pelo menos três áreas de conhecimento
– Cada escola terá de oferecer dois dos quatro percursos.
– Construção de parâmetros nacionais para a organização dos percursos e integração de estudos definindo quais componentes curriculares deverão ser priorizados em cada um deles.
– Vedação da oferta dos componentes curriculares da formação geral básica na modalidade de educação à distância. A proposta é regulamentar a oferta dessa modalidade em contextos específicos para os percursos.
– Revogação da inclusão de profissionais não licenciados, com reconhecimento notório saber, na categoria de magistério. Serão definidas as situações nas quais esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.
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