A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Gravataí decidiu interditar um santuário dedicado a Lúcifer que seria inaugurado nesta terça-feira (13). A liminar foi concedida após um pedido da prefeitura do município, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O principal argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de alvará de funcionamento, de Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI) e de um CNPJ para o templo. Além disso, a administração municipal apontou que o pedido se deu ‘também pela insegurança gerada diante da grande repercussão causada pelo tema’. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço.
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