O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o uso obrigatório de máscaras na Universidade de São Paulo (USP). A liminar derruba o ato administrativo que impôs a exigência da utilização da proteção em ambientes fechados da universidade. “Afasta-se a obrigatoriedade com base do princípio constitucional da legalidade, artigo 5º, II, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, informa a decisão assinada pelo juiz Edson Ferreira da Silva, publicada na sexta-feira 13. Ainda de acordo com o relator do processo, a lei federal que dispunha a esse respeito “era de eficácia temporária, encerrada com a declaração do Ministério da Saúde dando por findo o estado de emergência sanitária decorrente da covid-19″.
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