Mães chefes de família que não receberam nenhuma parcela do auxílio emergencial tem direito agora a receber duas cotas dos valores retroativos. Isso graças a Lei 14.171 sancionada na sexta-feira (11). Uma novidade é que em caso de cadastro para recebimento tanto da mãe chefe de família quanto do pai, com declaração do mesmo dependente, deve prevalecer o que a mulher declarou. A ordem de quem informou os dados primeiros não será levada em consideração.
Relacionadas
DENZEL WASHINGTON É BATIZADO E ORDENADO PASTOR NA IGREJA NOS EUA
Irã está no escuro após ataque de Israel
Queda de ponte entre Maranhão e Tocantins deixa 2 mortos e 6 desaparecidos