A deputada federal Magda Mofatto (PL) foi condenada pela Justiça à suspensão dos seus direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto prefeita de Caldas Novas. A sentença também a proíbe fazer contrato com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Ainda cabe recurso.
De acordo com o promotor de Justiça Pedro Eugenio Beltrame Benatti, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, Magda Mofatto incorreu no artigo 11, incisos I e V, da Lei nº 8.429/92, pois, como prefeita de Caldas Novas, no ano de 2005, criou e disciplinou, por decreto, cargos públicos de agentes municipais de trânsito, fixando atribuições diversas de direção, chefia e assessoramento e estabelecendo critérios objetivos para a nomeação que não foram observados.
O promotor de Justiça observou que, além de criar os cargos, a então prefeita concedeu-lhes a natureza de comissão, mas definiu como atribuições correspondentes a atividades de fiscalização de trânsito, de execução de serviço público. A ex-prefeita já havia sido condenada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça daquela comarca, mas recorreu da sentença em primeiro grau.
No TJGO, a 5ª Câmara Cível julgou improcedentes os pedidos do MP-GO, por ausência de violação dos princípios da administração pública e de dolo na contratação de servidores públicos. Contudo, o STJ restabeleceu a sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas. De acordo com o ministro Gurgel de Faria, a jurisprudência configura ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, mas com desempenho de atividades de cargo efetivo, por ficar caracterizada a burla ao concurso público.
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