Mais de 2 mil pessoas estão presas por porte de até 25 gramas de maconha em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, revendo uma política que vigorava há anos. Com a fixação da quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes, estima-se que mais de 2 mil pessoas poderiam estar em liberdade em Goiás. Esse dado é baseado no Atlas da Violência 2024, um estudo do IPEA e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que revelou que cerca de 8,1% dos detentos do estado estão encarcerados por posse de 25 gramas de maconha. Além do impacto social, a decisão também tem implicações econômicas significativas. A liberação dos detidos apenas por posse de maconha representaria uma economia considerável para o estado de Goiás, calculada em aproximadamente R$ 56.694.491 milhões anuais com o limite de 40 gramas.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

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