O Código Civil brasileiro está prestes a passar por uma atualização visando reconhecer a diversidade de relações afetivas e familiares na sociedade. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas e apresentada ao Senado Federal, elimina as referências a “homem e mulher” e “marido e mulher” para definir casais em união civil ou estável, substituindo-as pela expressão ‘inclusiva’: “duas pessoas”.
Avanço Histórico
Essa mudança afirma assegurar a igualdade de direitos a todos os casais, independentemente de sua orientação sexual. A medida está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo desde 2011.
Famílias Além do Tradicional
A proposta vai além do reconhecimento das uniões homoafetivas. Ela amplia o conceito de família, incluindo a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), agora denominado “parentalidade”.
Outros Destaques
- Socioafetividade: Reconhecimento das relações baseadas no afeto, e não no vínculo sanguíneo.
- Multiparentalidade: Coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo será reconhecida.
- Divórcio Unilateral: O divórcio ou dissolução da união estável poderá ser solicitado por apenas uma das pessoas do casal, sem necessidade de ação judicial. O pedido será feito no cartório onde a união foi registrada, com o cônjuge sendo notificado e tendo um prazo para se manifestar.
Tramitação e Possibilidades
A proposta ainda precisa ser protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e passará por diversas etapas de análise e discussão antes de sua aprovação final. Durante a tramitação, o projeto poderá sofrer modificações, inclusões, alterações ou exclusões de pontos específicos
Fonte: Hora Brasília
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