Começa nesta segunda-feira (6/2) o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Goiás. Para veículos de placa final 1, o vencimento é na própria segunda.
Na sequência, estão datas das placas final 2 (7/2), final 3 (8/2), final 4 (9/2), final 5 (10/2), final 6 (13/2), final 7 (14/2), final 8 (15/2), final 9 (16/2) e por último os automotores de placa final 0, cujos proprietários têm até dia 17 de fevereiro para pagar o tributo.
Para evitar transtornos, a Secretaria de Estado da Economia orienta o contribuinte a conferir a data na tabela publicada no site da pasta. O calendário completo de pagamento do IPVA e de licenciamento dos veículos de todo o ano de 2023 está disponível.
Em até 10 x
Para imprimir o boleto de pagamento do IPVA que ainda não venceu, basta acessar o site do Detran e informar dados solicitados. Se o tributo tiver vencido, o contribuinte deve entrar no site da Economia, clicar em IPVA e depois no botão Débitos, ou acessar diretamente aqui.
No caso dos veículos com finais de placa 1 e 2, o IPVA pode ser quitado em até nove parcelas. O calendário prevê que o pagamento do imposto para os veículos de placas final 3 até zero pode ser feito em 10 parcelas. Com o prazo alongado, a data limite para quitar o IPVA à vista, em parcela única, o que inclui o Licenciamento Anual do Detran, ocorrerá de setembro a outubro.
Isenções e descontos
Goiás não cobra IPVA de veículos: a partir de 15 anos de uso, para pessoas com deficiência (PcD) e para ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar. E ainda, para veículo novo no ano da compra, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.
Os participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas fiscais. Em 2023 o desconto vai beneficiar mais de 630 mil pessoas.
Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.
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