Quem estiver em um veículo conduzido por um motorista bêbado também poderá ser punido. De acordo com o Projeto de Lei 1.794/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passageiros que incentivarem ou deixarem de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas devem receber a mesma punição aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir veículos. A proposta também altera o CTB para prever, nas mesmas circunstâncias, que os ocupantes do veículo respondam civilmente de forma solidária em relação a eventuais danos causados pelo condutor a terceiros.
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