O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira (19) a votação da Proposta de Emenda à Constituição 5/21 (PEC), que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Sem consenso, a proposta tem sido alvo de críticas entre os procuradores.
“Esta presidência informa que nós, hoje, terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, anunciou Lira. “Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nesta PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público”, acrescentou o deputado.
Modificações
Segundo o texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a composição do Conselho Nacional do Ministério Público passará de 14 para 17 integrantes, sendo que cinco serão indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo. Atualmente, são apenas dois indicados.
A PEC altera ainda a indicação do corregedor nacional do Ministério Público, que será o vice-presidente do CNMP.
A proposta determina ainda que seja elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.
O texto prevê a inclusão, entre as vedações impostas aos membros do Ministério Público, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.
No âmbito administrativo-disciplinar, a proposta inclui a atribuição de competência ao CNMP para desconstituir atos administrativos que constituam violações do dever funcional dos membros após a devida apuração em procedimento disciplinar, preservada a independência funcional e assegurada a apreciação judicial.
Para Magalhães, a medida permitirá a integração “de modo harmônico ao sistema de freios e contrapesos”, além de aumentar a legitimidade democrática do CNMP.
“Cabe lembrar que o Ministério Público não constitui um Poder de Estado, e, portanto, não integra propriamente o intrincado mecanismo de checks and balances entre Legislativo, Executivo e Judiciário, que é tradição em nossa história constitucional”, justificou o relator.
Fonte: Agência Brasil
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