O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado pelo governo federal no ano de 1999. Este programa do Ministério da Educação possibilita que milhares de estudantes, que não possuam condições financeiras de arcar com o alto custo das mensalidades de universidades privadas do país, alcancem o sonho de ingressar no ensino superior. Trata-se, pois, de um financiamento governamental, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.
Porém, o que poucos sabem é que a Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) abarca também algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu o benefício.
Em seu art. 6o-B, a referida lei dispõe que o Fundo de Financiamento poderá abater 1% do saldo que resta ser pago pelo estudante, ou seja, o chamado saldo devedor consolidado. Neste estão incluídos os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões. Isto claro, desde que cumpram certas condições exigidas pela lei.
Com relação ao setor da saúde, a aludida legislação, antes de 2020, já previa a possibilidade do abatimento ao Médico financiado pelo programa. Para isso, o profissional teria que ter atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, em Estratégia Saúde da Família (ESF), ou de 32 horas caso este atue em equipes que atendam populações ESF ribeirinhas, quando o profissional estiver locado em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.
Ocorre que a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária que decorre da pandemia do Covid-19, tal como definido pelo Decreto Legislativoo nº 06 de março de 2020.
Além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. Ressalta-se, ainda, que o profissional de saúde que opere no combate ao Covid-19 só pode solicitar o benefício após 6 meses de trabalho realizado nesta situação.
Para ter direito ao benefício, é preciso que o profissional faça o pedido no portal Fiesmed. Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o Fies, em fase contratual adequada, além da condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Fonte: JusBrasil
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