O deputado estadual Wilde Cambão (PSD), preocupado com a situação das famílias que perderam o seu provedor durante a Pandemia do Novo Coronavírus, apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei propondo a criação do “Programa Órfãos da Covid-19”.
A ideia do deputado é instituir políticas públicas de assistência para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que tenham perdido pais ou responsáveis para a covid-19. Podem ser beneficiados pelo programa, caso se torne lei, criança ou adolescente com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.650,00), em que tenha ocorrido morte de integrante da família por Covid-19.
O projeto de lei de autoria de Wilde Cambão estabelece que o Governo estadual deve disponibilizar auxílio no valor de 10% do salário mínimo (R$ 110,00) por criança/adolescente, até o limite de 30%, por família que perdeu seu provedor para a Covid-19. Também prevê a disponibilização mensal de uma cesta básica para famílias carentes financeiramente que tenham perdido o provedor pela doença, além de oferecer mensalmente kit de higiene contendo xampu, sabonete, escola e pasta de dente.
A proposta de lei estabelece por fim o direito a atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos de integrantes das famílias atingidas letalmente pela Covid.
Wilde Cambão destaca, em sua justificativa à matéria, que há pouco mais de um ano, todos enfrentam um momento muito difícil e que várias famílias estão sendo afetadas com a pandemia, o que tem acarretado inúmeras consequências sociais e econômicas no mundo inteiro.
“Diante desse cenário e sendo o Brasil um dos atuais epicentros da pandemia, inúmeros são os impactos sofridos pela sociedade. Um deles é o caso de vítimas indiretas da covid-19 como os bebês, crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis vão a óbito devido à doença”, explica Cambão.
Para se tornar lei, o projeto precisa receber o aval das comissões temáticas da Casa, ser aprovado em dois turnos em Plenário da Assembleia Legislativa e, posteriormente, receber a sanção do governador.
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