Uma grande dúvida que paira na cabeça dos familiares dependentes de uma pessoa falecida é o que será família depois da perda, principalmente se todos dependem economicamente de quem se foi.
Existem alguns critérios e fatores que podem interferir nesse tempo de recebimento, é necessário estar de olho nas datas e regras para não perder nada. Aqui, neste artigo, você saberá o tempo do processo e o que é necessário para garantir seu benefício da pensão por morte do INSS o quanto antes.
Critérios de tempo para o recebimento da pensão por morte
O tempo aqui é crucial. Quanto mais rápido você puder juntar os documentos e dar entrada no requerimento para o benefício, mais rápido seu caso será resolvido e o dinheiro começa a cair na sua Poupança Caixa.
A regra geral é que os dependentes têm o benefício contado a partir do dia da morte do segurado, mas o dia da entrada do requerimento fará grande diferença nesta etapa.
Caso dê entrada no requerimento, mais de 90 dias da morte do segurado, você receberá apenas a partir do requerimento administrativo, perdendo o período da morte até a entrada.
Já se a pensão por morte for para menores de 16 anos, esse prazo para dar entrada passa de 90 para 180 dias, ganhando mais tempo, de acordo com a MP 871/19.
Morte real e presumida
Toda a morte em que existe uma certidão de óbito com a efetiva comprovação da morte do segurado é considerada Morte Real. Já a morte presumida é quando a autoridade declara o falecimento do indivíduo após 6 meses do seu desaparecimento por catástrofes, acidentes ou desastres.
Para a morte real, a regra válida é tudo o que foi mencionado acima. Entretanto, a pensão por Morte Presumida, concedida apenas em caráter provisório e passa a contar do dia em que a autoridade declara o óbito do segurado, é dada após 6 meses do desaparecimento.
Caso seja comprovado que o desaparecimento se deu a desastres, acidentes ou catástrofes, então os dependentes passam a receber com base no valor calculado desde o dia do evento e independe de declarações judiciais.
Se a pessoa, supostamente falecida, reaparecer, a pensão será cancelada em caráter imediato, pois a Morte Presumida concede um benefício provisório de acordo com a Lei 8.213/91.
Cuidado para não depender as datas
De acordo com o portal Ciber Lex Blog, para não perder os prazos iniciais para garantir o seu benefício, confira a lista abaixo com as informações que você precisa:
- Conte 90 dias depois da data de falecimento. Esse será o seu prazo máximo para dar entrada e garantir o recebimento desde o dia do falecimento. Se der entrada depois desse prazo, você receberá iniciando no dia da entrada do requerimento;
- Anote a data de entrada do requerimento, principalmente se for depois dos 90 dias;
- Lembre-se da data em que ocorreu a catástrofe ou acidente ou desastre que levou a morte do segurado;
- Não esqueça da data em que a autoridade declara a morte oficial do segurado, quando a morte for presumida.
Provavelmente a dúvida, “quando começo a receber a pensão por morte” não faz mais parte do seu cotidiano, ajude a esclarecer a dúvida de outras pessoas também, compartilhe este texto.
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