O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a lei que obriga concessionárias de saneamento a prevenir o desperdício de água. A norma também trata do aproveitamento da água de chuva e da chamada água cinza, aquela usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A Lei nº 14.546/2003 foi publicada, nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A nova norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.
O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinza em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a nova lei, as águas de chuva e as águas cinza precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.
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