Sebastião Peixoto foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em ação civil pública por improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades no credenciamento de uma empresa junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Goiânia (IMAS). A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos baseou-se em mudanças na legislação da Lei de Improbidade Administrativa.
De acordo com a decisão da magistrada, ficou claro que as mudanças na Lei nº 14.230/2021 exigem a comprovação de dolo específico para que uma ação seja considerada como improbidade administrativa, o que não teria ficado evidenciado no processo, segundo a juíza. A norma também aplicou novos critérios retroativos aos casos pendentes de julgamento. De acordo com a nova legislação, atos de improbidade administrativa exigem intenção deliberada de violar os princípios administrativos ou causar danos ao erário. No caso analisado, a juíza concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar o dolo específico por parte dos réus.
Sebastião Peixoto respondia por ação movida pelo Ministério Público que apontava irregularidades envolvendo o credenciamento da empresa URGEMBRAS EIRELI-ME junto ao IMAS. A empresa, criada em 2013 e até então pertencente a Carlos Henrique Duarte Bahia, foi contratada diretamente, sem licitação, por um valor estimado de R$ 10 milhões. As acusações incluíam manipulação do credenciamento da empresa, conflito de interesse e fraude em serviços de saúde.
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