Os pecuaristas de 119 municípios goianos considerados de alto risco devem vacinar seus rebanhos contra a raiva dos herbívoros até a próxima sexta-feira (15/12). O calendário vacinal e a delimitação dos municípios obrigatórios estão na Instrução Normativa 07/2023, emitida em complemento à portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023.
Desde 1º de novembro, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) abriu a segunda etapa do calendário vacinal contra raiva em herbívoros, que inclui animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.
Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site da agência. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
Conforme explica o gerente de sanidade animal, Rafael Costa Vieira, os criadores que deixarem de comprar/vacinar de raiva até da 15 de dezembro e/ou não fizerem a declaração até dia 30 dezembro estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
“Isso significa que eles estão suceptíveis a uma multa de R$ 300 por propriedade, devido a não entrega da declaração; e de R$ 7 por cabeça de animal não vacinado”, esclarece.
Com o término da vacinação nesta sexta-feira, o pecuarista inadimplente, além de ser autuado, terá que fazer a vacinação assistida por veterinários da Agrodefesa.
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