Um dos objetivos da medida fitossanitária é contribuir para a minimização de custos na prevenção e no controle da ferrugem asiática, assim como evitar a disseminação da doença no estado.
De acordo com o calendário previsto na Instrução Normativa (IN) nº 02/2021, da Agrodefesa, a partir do dia 25 de setembro, o produtor poderá iniciar o plantio na safra 2024/2025 em solo goiano, estendendo o prazo até o dia 2 de janeiro de 2025.
Ainda segundo a IN, o cadastro de lavoura também deve ser feito junto ao Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) até 15 dias após o término da semeadura da soja.
Soja
Com mais de 17,7 milhões de toneladas cultivadas na safra 2022/2023, Goiás é atualmente o terceiro maior produtor de soja no País, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, segundo dados consolidados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, ressalta que esse resultado só é possível porque há o cumprimento de importantes medidas legislativas, como os períodos do vazio sanitário e de semeadura.
“O produtor rural goiano sabe que é necessário seguir o calendário fitossanitário e sempre busca cumprir os prazos. É um grande parceiro da defesa agropecuária. Mas é papel da Agrodefesa orientar e reforçar a importância de adotar as medidas fitossanitárias para ajudar a reduzir o índice populacional da ferrugem asiática no campo, assegurando assim a sanidade vegetal no Estado e, por consequência, os bons números da agricultura goiana”, enfatiza.
Na prática
O vazio sanitário da soja é uma medida preventiva adotada em Goiás desde 2004. A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, informa que é uma ação eficaz e aprovada pela pesquisa científica.
“Sempre orientamos que é uma estratégia adicional ao manejo, que já é realizado pelos produtores no campo. Então, a junção dessas medidas traz reflexos positivos no controle à ferrugem asiática, porque a ausência total de plantas de soja, no período determinado de 90 dias, inclusive as tigueras, contribui para prevenir e controlar a doença nas lavouras”.
Daniela ressalta ainda que o cadastramento de lavoura, que deve ser feito até 15 dias após o fim da semeadura, é necessário para que a Agrodefesa possa identificar e orientar a importância do cumprimento dos calendários.
“Isso para evitar prejuízo e queda de produtividade dos grãos e a produção de sementes de soja, que aliás, na safra passada fomos os maior produtor de sementes do País”, relata.
Orientação
É importante destacar que a prorrogação do calendário da soja que ocorreu na safra 2023/2024, se estendeu em caráter excepcional até 12 de janeiro em virtude das condições climáticas desfavoráveis, mediante solicitação da Agrodefesa e autorização concedida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
“A irregularidade no período das chuvas e as elevadas temperaturas comprometeram o desenvolvimento de lavouras em várias regiões goianas. Por isso, buscamos atender ao pedido do setor produtivo e conseguimos junto ao Mapa a prorrogação do prazo de semeadura, porque era realmente necessário naquela situação, motivada pela forte influência do fenômeno El Niño no Estado. Mas precisamos reforçar que essa alteração não vai mudar o calendário do vazio sanitário ou da semeadura na safra 2024/2025”, orienta Daniela Rézio.
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás
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