5ª Turma do STJ confirma condenação dos assassinos de Valério Luiz

A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 21, por unanimidade, rejeitar agravo regimental (recurso) da defesa do empresário Maurício Sampaio que questionava sua condenação pelo assassinato do radialista e jornalista Valério Luiz. Com a decisão, as penas dos quatro condenados pelo tribunal do júri em novembro de 2022 foram mantidas.

Foram condenados Ademá Figueredo, Marcus Vinícius Xavier, Urbano Malta e Maurício Sampaio, este, considerado o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão – em regime fechado, como os demais. Ademá também pegou 16 anos; Marcus e Urbano, 14. Já Djalma da Silva foi absolvido.

A sessão de julgamento do recurso da defesa começou com a sustentação oral do assistente de acusação Valério Luiz Filho. Ele subiu ao plenário do STJ lembrando que a audiência citada pela defesa de Sampaio como ilegal, foi utilizada pela defesa, e não pela acusação, como estratégia durante o tribunal do júri. “Os demais corréus permaneceram em silêncio por quase meia década, mas hoje eles alegam que houve uma delação em 2015”, apontou.

Defesa vai pedir embargo

Ao Jornal Opção, o advogado de defesa Ricardo Naves disse que vai impetrar um embargo de declaração para “resolver questões omissas, ambíguas, contraditórias e obscuras”. “Se porventura prevaleça a decisão, o caminho será um novo habeas corpus para o Supremo Tribunal Federal. Há também outros recursos já interpostos a serem analisados. Da decisão do TJGO na apelação, foram também, opostos embargos de declaração. Se negados, recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF”, disse.

Condenação de mais de 16 anos

Foram condenados Ademá Figueredo, Marcus Vinícius Xavier, Urbano Malta e Maurício Sampaio, este, considerado o mandante do crime, foi sentenciado a 16 anos de prisão – em regime fechado, como os demais. Ademá também pegou 16 anos; Marcus e Urbano, 14. Já Djalma da Silva foi absolvido.

Os jurados acolheram a tese defendida pelo MPGO e reconheceram as autorias e participações do crime, ocorrido há dez anos e cujo julgamento vinha se arrastando em razão de adiamentos provocados pela defesa. A defesa tentou, mais uma vez, suspender o julgamento, sem êxito, bem como obter um habeas corpus preventivo para Sampaio, também sem sucesso.

VEJA AQUI A DECISÃO DE HOJE DA 5ª TURMA DO STJ!

 

Fonte:Jornal Opção