O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal Federal (STJ), anulou a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas ao considerar ilegal a ação policial que levou à captura do traficante. De acordo com o ministro, as provas foram obtidas de forma ilícita, já que os policiais teriam “invadido” a casa do acusado sem razão aparente ou consentimento do investigado. O caso aconteceu no Rio de Janeiro, quando policiais civis localizaram a casa do acusado e ingressaram no imóvel, onde foi encontrada “farta quantidade de substância entorpecente, matéria prima e material destinado à preparação das referidas substâncias”.
O acusado ainda confessou que havia investido R$ 15 mil em material para produção e venda de drogas a clientes com alto poder aquisitivo. O homem foi preso em flagrante e condenado. Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) validou as provas ao considerar que a motivação para o ingresso dos policiais na residência foi a existência de notícia anônima sobre possível prática de tráfico de drogas no local. O TJ-RJ também acatou a alegação de que o acusado havia dado autorização para o ingresso dos policiais no domicílio.
Fonte: Gazeta do Povo
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