O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que os objetos tenham como propósito manifestar a tradição cultural da sociedade.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, e votaram a favor do recurso. Já o magistrado Edson Fachin manifestou-se de forma favorável com ressalvas.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.


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