O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que os objetos tenham como propósito manifestar a tradição cultural da sociedade.
Os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator, Cristiano Zanin, e votaram a favor do recurso. Já o magistrado Edson Fachin manifestou-se de forma favorável com ressalvas.
“O Estado deve proteger a diversidade, em sua mais ampla dimensão, dentre as quais incluo a liberdade religiosa e o direito de culto […] Por me alinhar à percepção de que, no caso dos autos, a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação à liberdade de crença e consciência e à laicidade estatal. Ressaltadas as celebrações e o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”, escreveu Fachin.
Relacionadas
Mabel anuncia 20 leitos de UTI nos próximos 10 dias em Goiânia
Prefeitura de Goiânia alerta para ‘golpes do alvará’ contra empresas da capital
Bolsonaro chora ao postar vídeo no Nordeste: “Meu defeito foi jogar limpo”