Mães chefes de família que não receberam nenhuma parcela do auxílio emergencial tem direito agora a receber duas cotas dos valores retroativos. Isso graças a Lei 14.171 sancionada na sexta-feira (11). Uma novidade é que em caso de cadastro para recebimento tanto da mãe chefe de família quanto do pai, com declaração do mesmo dependente, deve prevalecer o que a mulher declarou. A ordem de quem informou os dados primeiros não será levada em consideração.
Relacionadas
Anitta perde 100 mil seguidores ao compartilhar imagens em terreiro de candomblé
Mulher morre dias após realizar cirurgia para colocar balão gástrico
INAUGURAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO DA POLÍCIA PENAL DE GOIÁS