Mães chefes de família que não receberam nenhuma parcela do auxílio emergencial tem direito agora a receber duas cotas dos valores retroativos. Isso graças a Lei 14.171 sancionada na sexta-feira (11). Uma novidade é que em caso de cadastro para recebimento tanto da mãe chefe de família quanto do pai, com declaração do mesmo dependente, deve prevalecer o que a mulher declarou. A ordem de quem informou os dados primeiros não será levada em consideração.
Relacionadas
Ator Anthony Hopkins abandona o ateísmo aos 86 anos após ter encontro com Deus
Fisiculturista de 28 anos morre após parada cardíaca no DF
Denzel Washington tem cena de beijo excluída do Gladiador 2 e defende sua fé: “Não sou o meu papel, sou um homem de Deus”