Uma seguidora processou Virgínia Fonseca após não receber um óculos de sol que comprou quando a influenciadora fez uma publicidade em suas redes sociais. Na decisão, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), os magistrados afirmaram que Virgínia tem responsabilidade civil já que o produto estava vinculado ao seu nome. A consumidora adquiriu o produto por R$ 130,00 reais.
Na argumentação, Virgínia afirmou não ter responsabilidade pelo ocorrido e que apenas divulgou o óculos, que continha seu nome. “A atuação da influenciadora ultrapassou a mera promoção publicitária. A divulgação de um produto com o seu nome próprio implica a responsabilidade direta pela sua qualidade e entrega”, disseram os juízes.
No Instagram, Virgínia tem 53 milhões de seguidores.
Como foi a decisão do judiciário?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é geralmente seguida pelos tribunais inferiores, tende a atribuir responsabilidade ao fabricante ou ao prestador de serviços, protegendo em certa medida os meios de comunicação que veiculam a propaganda tradicional. No entanto, o caso de Virgínia Fonseca ilustrativo do entendimento de que a responsabilidade pode ser expandida para influenciadores quando seu envolvimento ultrapassa o âmbito da promoção.
Os magistrados entenderam que a falha desconsiderou o cotidiano e tomou proporções que justificam a indenização ao consumidor. Isso se alinha com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, resultando na indenização de R$ 2 mil por danos morais. Este valor reflete a gravidade da expectativa não gerada e do impacto psicológico sobre o consumidor.
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