A defesa de Avelino Gonçalves Lima, preso com câncer terminal, acusa diretamente o Judiciário do Estado do Rio de Janeiro de omissão letal por ter negado tratamento hospitalar adequado mesmo diante de laudos públicos confirmando a gravidade do caso. Conforme a petição protocolada e declarações prestadas pela advogada Flávia Fróes (@flaviafroesoficial), o paciente morreu algemado, entubado e sem o direito de se despedir da família, após quatro meses agonizando sem atendimento oncológico efetivo.
Segundo a defesa, a decisão que resultou na morte partiu do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Rafael Estrela, que mesmo diante de laudos públicos do Hospital do Câncer de Barretos e de solicitações urgentes de tratamento hospitalar, negou os pedidos, impôs burocracias e ignorou alertas reiterados sobre o risco de morte iminente.
“O Dr Rafael Estrela ignorou a dignidade humana”, declarou a advogada.
Entenda o caso
Avelino estava custodiado no presídio federal de Porto Velho (RO), onde, após apresentar sintomas graves como sangramentos e dores abdominais, foi encaminhado ao Hospital do Câncer de Barretos, unidade referenciada que atende as penitenciárias federais. O diagnóstico de câncer com metástase em pulmões, intestino e fígado foi fechado por médicos do sistema público de saúde.
Diante da impossibilidade de tratamento em unidades federais, a defesa impetrou habeas corpus que resultou no retorno de Avelino ao Rio de Janeiro, no dia 26 de abril. Desde então, segundo a advogada, o juiz da VEP-RJ não autorizou nenhum encaminhamento à rede hospitalar, questionando inclusive o laudo de Barretos, exigindo nova biópsia e impondo trâmites burocráticos que, segundo a defesa, retardaram o acesso a terapias urgentes.
“Ele ficou quatro meses agonizando na cela, sem respirador, cuspindo sangue. Quando conseguimos levá-lo à força para um hospital particular, já era tarde demais.”, disse Flávia Fróes. “Entramos com dezoito habeas corpus. O juiz disse que a defesa estava tumultuando. Até o direito da família de se despedir foi negado”.
Fonte: Direito News


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