Profissionais do sexo, apesar de não terem a atividade regulamentada, têm a obrigação de declarar Imposto de Renda, assim como qualquer autônomo. No Brasil, a prostituição não é crime e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05), gerando dúvidas sobre as obrigações fiscais perante a Receita Federal do Brasil.
Especialistas esclarecem que, para o Fisco, a origem da renda é irrelevante. Se os ganhos ultrapassarem o limite anual de obrigatoriedade, a declaração é exigida. Essa regra se estende a todos os profissionais independentes. Quem tiver rendimentos tributáveis acima do teto anual deve apresentar a declaração, e valores mensais que excedam o limite de isenção exigem recolhimento via Carnê Leão.
Garotas de programa agora serão obrigadas a pagar imposto sobre serviço


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