A Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação.
A decisão, a qual a coluna Mirelle Pinheiro teve acesso, também proíbe novas campanhas que prometam lucro garantido, apresentem apostas como fonte de renda ou minimizem os riscos das bets.
A medida foi assinada nesta terça-feira (21/7) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ao analisar recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília que havia negado a tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virginia.
Na decisão, o relator entendeu que o Ministério Público demonstrou a existência de risco de dano coletivo decorrente da continuidade de campanhas publicitárias potencialmente enganosas.
Segundo ele, a exposição sucessiva de consumidores a mensagens que possam comprometer a tomada de decisão econômica justifica a concessão da tutela de urgência, ainda que não exista um dano individual já identificado.
O desembargador determinou que Virginia e a Blaze não poderão divulgar publicidade que:
Além disso, toda publicidade divulgada por Virginia — incluindo stories, reels, postagens, transmissões e conteúdos semelhantes — deverá ser identificada de forma clara, ostensiva e inequívoca como conteúdo publicitário, mesmo quando inserida em publicações sobre sua rotina pessoal, viagens ou família.
Fonte: Metrópoles



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