O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ter um filho e estar noivo não são provas suficientes para garantir o reconhecimento automático de uma união estável. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal por 3 votos a 2, classificando a relação analisada como um “namoro qualificado”. A grande diferença na lei é que o namoro qualificado não dá direito à herança ou à divisão de bens, enquanto a união estável dá.
O caso analisado pelo STJ
Uma mulher entrou na Justiça para pedir o reconhecimento de união estável após a morte do parceiro. O casal tinha um filho, estava noivo e o homem ajudava a pagar o aluguel onde ela morava com a criança. Mesmo assim, a maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que esses pontos não provavam que eles já agiam como casados no presente, mas sim que tinham planos para o futuro.
União Estável vs. Namoro Qualificado
A lei brasileira diferencia os dois tipos de relacionamento com base em detalhes importantes:
- União Estável: É quando o casal vive junto de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo atual e imediato de formar uma família (como se já fossem casados).
- Namoro Qualificado: É um relacionamento sério, público e longo. O casal pode até morar junto ou ter filhos, mas o plano de formar uma família é um projeto futuro, e não uma realidade do presente.


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