TJ-SP mantém despejo de templo da Universal após 28 anos

Justiça de São Paulo mantém ordem de despejo contra templo da Igreja Universal em Guarulhos

Após quase três décadas de funcionamento, um templo da Igreja Universal do Reino de Deus localizado em Guarulhos terá de desocupar o prédio onde operava. A determinação partiu da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que validou o pedido de rescisão contratual e desocupação movido pelo proprietário do imóvel situado na avenida Nova Cumbica.

Descumprimento contratual motivou ação de despejo

O processo foi iniciado pelo locador sob a alegação de sucessivas quebras de cláusulas do contrato de locação ao longo do período de ocupação. Dentre os principais pontos levantados na ação que embasaram o pedido de saída do imóvel, destacam-se:

  • Acúmulo de débitos de IPTU entre 2023 e 2024, totalizando R$ 48,6 mil;
  • Falta de renovação dentro do prazo do seguro predial obrigatório;
  • Execução de intervenções e alterações na estrutura do prédio sem o consentimento prévio do dono.

Posicionamento da instituição e apelo social

Durante a tramitação processual, os representantes jurídicos da denominação religiosa sustentaram que a situação já se encontrava plenamente regularizada. A defesa apontou que os valores de IPTU atrasados foram quitados e a apólice de seguro foi renovada antes do desfecho judicial definitivo.

Além das questões financeiras, a entidade ressaltou o caráter assistencial das atividades desenvolvidas no local, afirmando que a saída compulsória causaria transtornos e prejuízos sociais aos moradores atendidos no bairro de Cumbica.

Aplicação de multa e possibilidade de recurso

Apesar das alegações da instituição, o colegiado do tribunal paulista avaliou que a regularização dos débitos só ocorreu após o início da disputa nos tribunais. Por esse entendimento, a infração contratual original foi considerada configurada, o que valida a retomada do imóvel pelo locador.

A decisão judicial também estipulou a cobrança de uma multa rescisória correspondente a três meses de aluguel contra a igreja. Por se tratar de uma decisão em segunda instância, a instituição ainda pode apresentar recurso em tribunais superiores na tentativa de reverter a ordem.